Finanças
Calcular férias e abono
Férias com 1/3, venda de 10 dias, descontos e data de pagamento.
Calcule o seu 13º salário e o valor de cada parcela.
13º = salário × meses trabalhados (15 dias ou mais contam) ÷ 12, em duas parcelas: metade até 30/11, sem descontos, e o resto até 20/12, com INSS e IRRF. Salário de R$ 6.000, admitido em 10/03/2026: 10/12 = R$ 5.000,00, 1ª parcela de R$ 2.500,00 e 2ª de R$ 1.998,49.
Informe o salário e, se entrou em 2026, a data de admissão. As duas parcelas aparecem aqui.
Calculando…
13º bruto = (salário + média de variáveis) × meses trabalhados ÷ 12; o mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei 4.090/1962). A 1ª parcela, metade do bruto e sem descontos, vence em 30/11; a 2ª, em 20/12, desconta o INSS (tabela do empregado sobre o bruto) e o IRRF exclusivo, calculado à parte do salário de dezembro e com a redução da Lei 15.270/2025, que vale também para o 13º.
Salário de R$ 6.000, admissão em 10/03/2026: março tem 22 dias trabalhados, então conta; de março a dezembro são 10 meses. Bruto = 6.000 × 10 ÷ 12 = R$ 5.000,00. 1ª parcela: R$ 2.500,00. INSS: 121,575 + 115,3656 + 174,1716 + 90,4022 = R$ 501,51. IRRF: o desconto simplificado dá R$ 312,89, zerado pela redução (13º de até R$ 5.000). 2ª parcela: 5.000 − 2.500 − 501,51 = R$ 1.998,49.
Não suportados: faltas sem justificativa, afastamentos (doença, licenças), jornada parcial e o 13º na rescisão (use a calculadora de rescisão). A lei fixa a 1ª parcela como metade do salário do mês anterior; com variáveis, a empresa acerta a diferença em dezembro. Só há tabelas oficiais de 2026. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
A 1ª parcela, de metade do valor e sem descontos, até 30 de novembro; a 2ª, com INSS e imposto de renda, até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965).
Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário (Lei 4.090/1962). Quem entrou no dia 10 de março conta março: são 10 avos até dezembro.
Sim. A Lei 15.270/2025 incluiu na Lei 9.250 a regra de que a redução mensal também se aplica ao imposto do 13º, que é calculado separado do salário de dezembro. Até R$ 5.000 de 13º bruto, o imposto fica zerado.
Finanças
Férias com 1/3, venda de 10 dias, descontos e data de pagamento.
Finanças
Verbas da dispensa, do pedido de demissão, do acordo e da justa causa.
Finanças
À vista ou parcelado, com datas, entrada e taxa.
Finanças
Custo por dose ou lavagem de 2 a 6 produtos, com ranking.
Guia
A conta com o desconto da cota única e as datas oficiais.