Finanças
Calcular décimo terceiro
13º proporcional, 1ª e 2ª parcelas, INSS e IRRF 2026.
Calcule quanto vai receber de férias, com ou sem vender 10 dias.
Férias = salário ÷ 30 × dias + 1/3; vendendo 10 dias (abono), recebe também esses dias com 1/3; o abono não tem INSS nem IR, mas o terço inteiro entra nas duas bases. Salário de R$ 4.000, 20 dias de gozo e 10 vendidos: R$ 5.333,33 brutos, R$ 368,60 de INSS e R$ 4.964,73 líquidos, pagos até 2 dias antes do início.
Informe o salário e, se quiser, a data de início. O valor das férias, os descontos e a data de pagamento aparecem aqui.
Calculando…
Dias de direito pelas faltas (CLT, art. 130): até 5 faltas, 30 dias; 6 a 14, 24; 15 a 23, 18; 24 a 32, 12. Com abono, 1/3 dos dias vira dinheiro (art. 143). Valor do dia = (salário + médias) ÷ 30. Férias = dia × dias gozados, mais 1/3. Abono = dia × dias vendidos, mais 1/3 sobre ele. INSS e IRRF de 2026 incidem, à parte do salário do mês, sobre as férias gozadas e o terço inteiro, inclusive o terço dos dias vendidos: a Receita diz que a contribuição incide sobre o valor integral do terço (Solução de Consulta Interna Cosit 8/2015) e que o terço sobre o abono é tributável no imposto de renda (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Só o abono em si fica fora das duas bases (Lei 8.212, art. 28, § 9º, "e", 6; Ato Declaratório PGFN 6/2006). Pagamento até 2 dias antes do início (art. 145).
Salário de R$ 4.000, sem faltas, vendendo 10 dias, 1 dependente, início em 07/12/2026: férias de 20 dias = 4.000 × 20 ÷ 30 = R$ 2.666,67, 1/3 = R$ 888,89; abono = R$ 1.333,33, 1/3 = R$ 444,44. Base do INSS e do IRRF: 2.666,67 + 888,89 + 444,44 = R$ 4.000,00; INSS = R$ 368,60. IRRF: o desconto simplificado dá R$ 114,76, zerado pela redução até R$ 5.000. Líquido: R$ 4.964,73, pago até 05/12/2026; volta ao trabalho depois de 26/12/2026.
Não suportados: férias coletivas, férias em dobro (concedidas fora do prazo), jornada parcial, adiantamento do 13º nas férias e férias fracionadas em períodos. A folha pode somar as férias ao salário do mês para o IRRF; aqui elas são calculadas à parte. Há decisões judiciais antigas contra a tributação do terço do abono; aqui segue o entendimento atual da Receita. Confira o recibo com o RH. Nada do que você digita sai do navegador.
Conteúdo revisado em . A data muda só quando as regras e os textos são conferidos de novo, não a cada atualização técnica do site.
Você pode converter um terço dos dias de férias em dinheiro (abono pecuniário, CLT art. 143), pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Com 30 dias de direito, vende 10 e goza 20. O abono não tem INSS nem imposto de renda; o terço sobre ele tem, segundo a Receita (Soluções de Consulta Cosit 8/2015 e 209/2021).
Até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). A ferramenta mostra a data quando você informa o início.
Faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, não há direito (CLT, art. 130).
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13º proporcional, 1ª e 2ª parcelas, INSS e IRRF 2026.
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Verbas da dispensa, do pedido de demissão, do acordo e da justa causa.
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À vista ou parcelado, com datas, entrada e taxa.
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Custo por dose ou lavagem de 2 a 6 produtos, com ranking.
Guia
A conta com o desconto da cota única e as datas oficiais.